STJ. Mútuo. Redução da multa contratual de 10% para 2%. Inexistência no caso de relação de consumo. CDC, art. 52, § 1º.
«Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente é a pretendida relação de consumo. Inaplicação no caso do CDC (Lei 8.078/90) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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