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DOC. 103.1674.7270.2400

TJSP. Plano de saúde. UNIMED. Consumidor. Usuária em tratamento de cancer. Rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Impossibilidade. Violação dos CDC, art. 48 e CDC, art. 51 (Lei 8.078/90) .

«Não é de mister esforços de interpretação do Direito aplicável, ou de valoração do quadro fático, para depreender que a entidade prestadora de serviços médicos e hospitalares valeu-se de artifícios ilegais, com o desiderato de eliminar do plano de saúde a filha dos apelados, que propôs as ações principal e cautelar, mas não resistiu à virulência do câncer, vindo a falecer. O que se delineia no processo não é a comiseração ou complacência, senão firme convicção dos propósitos da empresa em descumprir o contrato. De fato, num primeiro momento a apelante excluiu a falecida do plano de saúde, a pretexto de ser dependente com limite superior de idade.»

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