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DOC. 103.1674.7270.5700

STJ. Intimação. Defensor público nomeado. Intimação pessoal. Apelação. Tempestividade.

«O Lei Complementar 80/1994, art. 44, ao prescrever que as intimações e notificações são feitas nas pessoas do defensor público, nomeado pelo Juiz para defender os interesses do incapaz, do réu preso ou revel e do ausente, encerra um comando imperativo, que há de ser concebido no sentido de que tais comunicações processuais devem ser efetuadas pessoalmente, por mandado, a cargo de Oficial de Justiça.»

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