STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Continuidade delitiva. Consideração da majorante. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo.
«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano. Precedentes.»
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