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DOC. 103.1674.7271.2000

STJ. Família. Casamento putativo. Boa-fé. Direito a alimentos. Reclamação da mulher. CCB/1916, art. 221.

«Ao cônjuge de boa-fé aproveitam os efeitos civis do casamento, embora anulável ou mesmo nulo (CCB/1916, art. 221, parágrafo único). A mulher que reclama alimentos a eles tem direito mas até à data da sentença (CCB/1916, art. 221, parte final). Anulado ou declarado nulo o casamento, desaparece a condição de cônjuges. Direito a alimentos «até ao dia da sentença anulatória».»

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