STF. Mandado de segurança. Adequação. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Uma vez assentado no acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inc. LXIX do CF/88, art. 5º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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