STJ. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tutela cautelar deferida para que, não obstante autorizada a realização da praça, seja sustado o levantamento do depósito do preço e a expedição da carta de arrematação ou, se for o caso, de adjudicação, até o julgamento do recurso especial, já aprazado.»
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