STF. Expulsão. Filho brasileiro.
«Além de não constituir impedimento à expulsão o reconhecimento de filho brasileiro superveniente ao fato que a motivar - e este se deu anteriormente a nov/92 - (Lei 6.815/1980 em sua redação atual, art. 75, § 1º), o certo é que, no caso, não há qualquer comprovação de que estejam as crianças sob sua guarda e dele dependam economicamente (art. 75, II, «b», da referida lei), inexistindo, portanto, óbice a que se proceda à expulsão do ora paciente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito