STJ. Pena. Execução penal. Prisão domiciliar. Sexagenário. Lei 7.210/1984, art. 82, § 1º (redação da Lei 9.460/1997) .
«Tem direito à prisão em estabelecimento adequado à sua condição pessoal o maior de 60 anos, desde que já condenado definitivamente.»
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