STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão «de provas e títulos» relativa ao concurso de remoção referido no Lei 8.935/1994, art. 16.
«Falta de relevância jurídica, suficiente para a concessão da liminar requerida, no fundamento de que o CF/88, art. 236 impede que a legislação infraconstitucional estabeleça a modalidade de concurso de remoção ali referido como sendo concurso de provas e títulos e não apenas concurso de títulos.»
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