TAMG. Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula contratual. Revisão. Teoria da imprevisão. Tutela antecipatória. Fato superveniente. Ônus da prova. CPC/1973, art. 273.
«Para a concessão de tutela antecipada no bojo de ação revisional de cláusula contratual, lastreada na teoria da imprevisão, é necessário que o autor, diante do contrato de execução diferida ou sucessiva, prove desde logo que, em virtude da superveniência de circunstâncias não previstas pelos contratantes, tenha ocorrido excessiva onerosidade para o devedor, paralelamente ao enriquecimento inesperado e injusto do credor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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