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DOC. 103.1674.7272.0700

STJ. Execução fiscal. Intimação da penhora. Assinatura do auto de depósito. Prazo para Embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16.

«A assinatura do Auto de Depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/1990 (art. 16). Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos.»

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