STJ. Litisconsórcio necessário ulterior. Possibilidade. Eficácia da sentença vinculada à citação de todos os litisconsortes. Julgamento «extra petita». Inocorrência. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 460.
«A relação processual somente se forma e a sentença somente tem eficácia com a citação de todos os litisconsortes necessários, ainda que requerida esta somente na contestação. Tendo os litisconsortes apresentado defesa e participado da fase instrutória da demanda, não há nulidade na sentença que aprecia as relações jurídicas entre os réus, com base nas obrigações de cada um.»
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