STF. Recurso extraordinário. Petição recursal transmitida mediante «fax». Lei 9.800/99. Originais apresentados fora do prazo legal. Intempestividade.
«A utilização de «fac símile» ou de outro sistema similar de transmissão de dados ou imagens, para a veiculação de petições recursais, embora permitida pela Lei 9.800/99, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude o diploma legislativo em questão (art. 2º, «caput»), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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