STJ. Ação civil pública. Dissolução de sociedade anônima. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ilegitimidade. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º.
«O MP não pode, em ação civil pública, pedir a dissolução de uma sociedade anônima, alegadamente no interesse dos acionistas; imprestabilidade da ação civil pública para as finalidades pretendidas, seja porque não diz respeito a interesses coletivos, e sim de interesses de um grupo de pessoas, seja porque a sentença não resultaria em provimento genérico, na medida do interesse público, este o único que o MP pode pleitear.»
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