STJ. Hasta pública. Remição. Valor do depósito. CPC/1973, art. 787.
«Tratando-se de remição de bens, não há razão de fazer-se o depósito pelo «valor presumido», pois esse é o conhecido, devendo corresponder àquele por que foram alienados ou adjudicados (CPC, art. 787). Impossibilidade de complementar-se o depósito meses depois.»
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