STJ. Prisão civil. Penhor mercantil. Depósito. Bens fungíveis.
«O entendimento firmado no STJ é o de que no penhor de bens fungíveis, o depositário não fica sujeito à prisão civil, imprópria na disciplina aplicável à espécie, que é a mesma do mútuo (CCB, art. 1.280).»
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