STJ. Seguro de incêndio. Estoque.
«Havendo suspeita fundada de que, à data do sinistro, o estoque de mercadorias não correspondia ao valor da apólice do seguro, cabe ao segurado o ônus da prova do respectivo montante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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