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DOC. 103.1674.7273.4800

STJ. Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

«A aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida de uma valorização subjetiva do resultado produzido pela conduta típica, onde se verifica, sob o prisma do sujeito passivo do delito, qual o tamanho da lesão do bem jurídico de que é titular. No caso, o resultado produzido lesionou infimamente o bem jurídico protegido pela norma penal, sendo plenamente aplicável o princípio da insignificância, pois o constrangimento causado pela simples instauração da instância criminal seria desproporcional ao dano causado pelo autor através de sua conduta.»

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