STF. Defesa. Memorial. Oportunidade para as partes se manifestarem sobre os memoriais apresentados após a instrução. Ausência de previsão legal que não implica violação à garantia do contraditório e ampla defesa.
«OCPC/1973, art. 456, ao estabelecer que «oferecido os memoriais, o Juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 dias» - e encerrar, desse modo, sem nova manifestação das partes, a fase instrutória do processo de conhecimento _, não restringe, a ponto de ofendê-la, a garantia do contraditório e da ampla defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito