STJ. Medida cautelar. Interpretação do CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808.
«A parte que obtiver em cautelar provimento satisfativo, antecipado ou meritório, deve propor a ação principal em 30 dias. Prazo que se conta a partir da eficácia do provimento liminar, tutela antecipada ou sentença. A não-propositura da ação no prazo indicado no CPC/1973, art. 806, contado a partir da liminar concedida, não leva à extinção do processo, mas sim à extinção da liminar.»
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