STJ. Corrupção de menores. Lei 2.252/1954, art. 1º. Caracterização. Crime matéria. Provas da efetiva corrupção do adolescente. Necessidade. CP, art. 218. ECA, art. 244-B.
«O crime de corrupção de menores, descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º, em qualquer das suas duas formas de conduta - corromper ou facilitar a corrupção _, tem a natureza de crime material, que se configura em face do resultado, sendo, portanto, necessário para a sua configuração que se demonstre a efetiva corrupção do adolescente.»
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