STJ. Descaminho. Tributo devido em valor inferior a R$ 1.000,00. Princípio da insignificância. Precedentes do STJ. CP, art. 334.
«A lesividade da conduta, no delito de descaminho, deve ser tomada em relação ao valor do tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas. Aplica-se o princípio da insignificância se o valor do tributo for inferior a R$ 1.000,00, mínimos exigido para a propositura de uma execução fiscal (Lei 9.469/97) .»
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