STF. Desapropriação. Reforma agrária. Vistoria e notificação.
«Ainda que, na linha do entendimento majoritário do Tribunal, se empreste à notificação prévia da vistoria do imóvel expropriando, prevista no Lei 8.629/1993, art. 2º, § 2º, as galas de requisito de validade da expropriação subseqüente, não se trata de direito indisponível: não pode, pois, invocar a sua falta, o proprietário que, expressamente, consentiu que, sem ela, se iniciasse a vistoria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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