STJ. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Impossibilidade jurídica do pedido (CCB, art. 337 e CCB, art. 338).
«Segundo assentou a C. 3ª T. do STJ, a ação de investigação de paternidade, dotada de natureza declaratória, não cria laços de parentesco, mas tão-somente estabelece sua certeza jurídica (REsp. 2.203/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, «in» RSTJ, vol. 26, p. 3.305-312).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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