STJ. Imprensa. Legitimidade passiva. Empresa. Jornalistas. Administradores.
«O jornalista que assina a matéria considerada ofensiva responde pelo dano na ação de indenização promovida pelo ofendido. Orientação adotada na 2ª Seção, no julgamento do REsp. 158.717/MS. Ressalva da posição do Relator. Os administradores da pessoa jurídica que explora o jornal, seus diretores, membros do conselho editorial e do conselho corporativo responderão se demonstrada e reconhecida a hipótese de desconsideração da pessoa jurídica. Recurso conhecido em parte e provido, para estabelecer a sentença que manteve no pólo passivo a pessoa jurídica e os jornalistas que assinaram a reportagem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito