STJ. Locação. Ação renovatória. Benfeitorias. Valor do aluguel.
«Em sede de ação renovatória de locação não residencial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive decorrente de benfeitorias nele realizadas pelo locatário, pois estas incorporam-se ao domínio do locador, proprietário do bem. Precedente (REsp. 172.791/PR, DJ 25/10/99).»
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