STF. Recurso extraordinário. Consórcio. Desistência do participante. Acórdão recorrido que aplicou à espécie o CDC. Alegação de que deve prevalecer o pactuado pelas partes. Afronta ao ato jurídico perfeito.
«Não há como se pretender haja o acórdão recorrido, ao concluir pela incidência do CDC, violado o ato jurídico perfeito, representado pelo contrato firmado, entre as partes. A discussão demandaria o exame da legislação infraconstitucional e de cláusula contratual, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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