STJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Exclusão de proteção. Falta de prévio exame.
«A empresa que explora plano de seguro saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. O fato de ter sido aprovada a cláusula abusiva pelo órgão estatal instituído para fiscalizar a atividade da seguradora não impede a apreciação judicial de sua invalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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