STJ. Alienação fiduciária. Registro público. Registro em Cartório e no órgão de trânsito. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1965, art. 1º.
«Como já assentado na jurisprudência do STJ, a «anotação da alienação fiduciária no Certificado de Registro do veículo faz-se imprescindível apenas para tutelar a boa-fé de terceiros.»
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