Carregando…

DOC. 103.1674.7276.3400

STJ. Competência. Seguridade social. Ação de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ. Lei 6.367/1976.

«Buscando o autor amparo na lei acidentária, a competência para julgar a lide é da Justiça Comum Estadual. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (Súmula 15/STJ).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito