STJ. Direito autoral. ECAD. Legitimidade. Apartamentos de hotel.
«O ECAD tem legitimidade para fixar os valores das contribuições devidas pelos estabelecimentos que se utilizam de composições musicais de seus filiados. A contribuição devida pelos hotéis, pela sonorização dos apartamentos dos hóspedes, está restrita à retransmissão de músicas pelo sistema de som instalado no estabelecimento, a ser calculada de acordo com a sua efetiva utilização. Precedentes. Decreto 99.244/90. Lei 9.610/98. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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