Carregando…

DOC. 103.1674.7276.5000

TAMG. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Devedor. Depositário. Recusa do credor. CPC/1973, art. 666. Interpretação

«O direito conferido ao credor de discordar de que fique o devedor como depositário dos bens penhorados, como expresso no CPC/1973, art. 666, não é absoluto nem radical, não podendo ser objeto de interpretação literal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito