TAMG. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Devedor. Depositário. Recusa do credor. CPC/1973, art. 666. Interpretação
«O direito conferido ao credor de discordar de que fique o devedor como depositário dos bens penhorados, como expresso no CPC/1973, art. 666, não é absoluto nem radical, não podendo ser objeto de interpretação literal.
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