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DOC. 103.1674.7276.8900

STJ. Pena. Regime prisional. Fixação. Condenação. Circunstâncias judiciais favoráveis.

«A fixação do regime inicial integra o processo de individualização da pena, regulando-se pela compreensão sistemática do CP, art. 33, § 2º e do art. 59, ambos, com integração do critério relativo ao «quantum» da pena e critério pertinente às circunstâncias judiciais. É de rigor a fixação do regime prisional inicial semi-aberto na hipótese de condenado não reincidente, com pena entre 4 e 8 anos, quando desconsideradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis na fase de individualização da pena.»

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