Carregando…

DOC. 103.1674.7277.4600

STJ. Intimação de acórdão. Ementa. Publicação resumida. Notas taquigráficas. RISTJ, art. 102.

«Para efeito de intimação, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão (RISTJ, art. 102). Desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito