STJ. Intimação de acórdão. Ementa. Publicação resumida. Notas taquigráficas. RISTJ, art. 102.
«Para efeito de intimação, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão (RISTJ, art. 102). Desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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