TJMG. Recurso. Ministério Público e Fazenda Pública. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198
«O prazo para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem conta-se em dobro (CPC, art. 188) também nos processos da infância e da juventude (ECA, art. 198), não podendo se ter como intempestivo o recurso que observa estas regras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito