TJMG. Registro público. Prenome. Pedido de cancelamento e alteração. Lei 6.015/73, art. 58. Inteligência.
«O art 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não tem sentido absoluto, mas relativo, permitindo o cancelamento ou alteração do prenome, embora tenha a imutabilidade como regra. Não contendo erro gráfico e nem expondo a parte ao ridículo, não se justifica a pretensão de alteração e cancelamento do prenome.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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