STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Fixação em 2/3 da renda da vítima.
«É razoável e justo fixar-se a indenização em 2/3 (dois terços) da renda da vítima, deduzido 1/3 (um terço), correspondente ao que, presumivelmente, despenderia com o próprio sustento.»
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