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DOC. 103.1674.7277.9800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Rurícola. Início razoável de prova material. Certidão de casamento. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Apresentado documento novo, consubstanciado em certidão de casamento, onde está firmada a profissão do marido como sendo a de lavrador, é de se estender esta condição à sua mulher, com vistas à comprovação da atividade rurícola, para fins de aposentadoria por idade. Pedido procedente.»

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