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DOC. 103.1674.7278.0400

STJ. Competência. Vencimento e remuneração. Polícia civil do Distrito Federal. Organização e manutenção. CF/88, art. 21, XIV. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.

«Cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do DF, o que inclui a competência para legislar sobre matéria remuneratória de seus integrantes. Evidencia-se, dessa forma, o interesse da União nas causas que tenham por objeto remuneração dos policiais civis do DF, a evidenciar a competência da Justiça Federal para processar e julgá-las. Competência da Justiça do DF afastada.»

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