TJMG. Desapropriação indireta. Proprietários. Apossamento parcial. Carência afastada.
«Comprovada a propriedade e o apossamento indevido pelo órgão expropriante, ainda que parcial, manifesto é o interesse de agir, não havendo que se falar em carência. A quantificação da faixa ocupada e seu respectivo valor podem ficar para exame, inclusive na fase de execução, não sendo requisito essencial da inicial a perfeita descrição dos imóveis com suas precisas dimensões, divisas e confrontações.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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