TJMG. Execução fiscal. Título da dívida agrária sem cotação na bolsa. Nomeação à penhora. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. Cessão de direitos. Irrelevância. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, arts. 9º, III e 11.
«Se os títulos da dívida agrária, nomeados à penhora pelo executado, não têm cotação na bolsa, pode a Fazenda Pública recusá-los, pois o objetivo da penhora é garantir o sucesso da execução, sendo irrelevante o fato de se tratar de uma cessão de direitos.»
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