STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Caráter alimentar do dano material. Circunstância que não exonera o pagamento do dano moral. CF/88, art. 5º, V e X.
«O caráter alimentar correspondente ao dano material não exonera o causador do dano ao pagamento da verba correspondente ao dano moral, porque obrigado, não por aquele, mas, pela responsabilidade civil decorrente do ato ilícito, a sua reparação integral (CCB/1916, art. 159)». (REsp. Acórdão/STJ - Waldemar).»
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