STJ. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Consumidor. Limitação de indenização. CDC. Convenção de Varsóvia.
«Editada lei específica, em atenção à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXII), destinada a tutelar os direitos do consumidor, e mostrando-se irrecusável o reconhecimento da existência de relação de consumo, suas disposições devem prevalecer. Havendo antinomia, o previsto em tratado perde eficácia, prevalecendo a lei interna posterior que se revela com ele incompatível. Recurso conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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