STJ. Seguro. Veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da Segunda Seção. CCB, art. 1.462.
«Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. Ressalva do ponto de vista do relator.»
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