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DOC. 103.1674.7278.2800

STJ. Seguro. Veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da Segunda Seção. CCB, art. 1.462.

«Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. Ressalva do ponto de vista do relator.»

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