TST. Relação de emprego. Transportador de leite. CLT, art. 3º.
«Não é empregado o transportador de leite, quando ausente um dos requisitos inscritos no CLT, art. 3º, qual seja a subordinação, traduzida na submissão do empregado às ordens do empregador, mormente quando o trabalhador podia negociar as rotas sem qualquer interferência da empresa e fazer as entregas através de empregados por ele contratados, quando então o reclamante apenas gerenciava o transporte de leite.»
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