Carregando…

DOC. 103.1674.7278.5200

STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Ruídos. Interesse difuso. Ministério Público. Legitimidade «ad causam». CF/88, art. 129, III. Lei 7.345/85, arts. 1º, I, 5º e 21. Lei 6.938/81.

«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública contra empresa poluidora do ambiente, emissora de ruídos acima dos níveis permitidos.» (REsp 97.684/ROSADO DE AGUIAR).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito