TAMG. Ação monitória. Correção monetária a partir do ajuizamento. Juros a partir da citação. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Na monitória, por não ser execução, a correção monetária se conta a partir do ajuizamento da inicial, e os juros legais, a partir da citação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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