TAMG. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho. Imóvel sem utilização. Eventual descumprimento da função social. Circunstância que não legitima a ocupação clandestina.
«O fato de o imóvel encontrar-se sem utilização pode evidenciar o descumprimento da função social estabelecida pela Constituição Federal, mas não legitima a ocupação clandestina caracterizada pela via da invasão coletiva e organizada, devendo partir da autoridade pública as medidas cabíveis para forçar o atendimento do preceito constitucional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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