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DOC. 103.1674.7278.6300

STJ. Administrativo. Licitação. Desclassificação. Empresa que possui em seu quadro Servidor licenciado. Órgão contratante. Lei 8.666/93, art. 9º, III. CF/88, art. 37, «caput».

«Não pode participar de procedimento licitatório, a empresa que possuir, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Lei 8.666/93, art. 9º, III). O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença. Recurso improvido.»

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